Resgates Bancários e o Mecanismo Único de Resolução da União Europeia

Conteúdo do artigo principal

Glenyo Cristiano Rocha

Resumo

Instituições financeiras à beira da falência podem terminar em uma liquidação ou recorrer a mecanismos de resolução, como “compra e assunção”, resgates externos (bail-out) e os resgates internos (bail-in). Por meio desses mecanismos, seria possível diminuir os efeitos sistêmicos resultantes da falência. As corridas bancárias, que podem ocorrer por diversos motivos, levam os investidores a levantarem os seus depósitos com um problema de coordenação e antes de um momento ideal, podendo resultar na quebra do banco. Sistemicamente, por um efeito de contágio que também pode ocorrer por variados motivos, esse problema pode se espalhar e resultar na falência de outras instituições financeiras, até então consideradas saudáveis. A intervenção estatal por meio de resgates pode gerar um risco moral, com consequências econômicas. A regulamentação busca diminuir ou anular os efeitos negativos das crises para o sistema financeiro e para a estabilidade financeira. No âmbito europeu, desenvolveu-se o Mecanismo Único de Resolução, que busca solucionar o problema por meio de resgates internos e de uma atuação que evite a quebra dos
bancos e a propagação dos seus efeitos colaterais pelo sistema inteiro.

Detalhes do artigo

Seção
Artigos
Biografia do Autor

Glenyo Cristiano Rocha, Universidade de Coimbra

Doutorando em Direito pela Universidade de Coimbra, Portugal. Mestre em Direito Marítimo pela Universitetet i Oslo, Noruega. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Pós-graduado em Direito Contratual da Empresa pelo Centro Universitário Curitiba. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Curitiba.

Idiomas: Português e Inglês.