O Crime De Uso Indevido De Informação Privilegiada (Insider Trading) a persistente dificuldade probatória do delito após a edição da Lei 13.506, de 2017

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Luis Guerra
Thiago Bottino

Resumo

No presente artigo, teve-se a oportunidade de refletir sobre o crime de uso indevido de informação privilegiada, mais conhecido como insider trading, destacando a sua evolução no âmbito legislativo brasileiro. A nova sistemática introduzida pela Lei 13.506, de 13 de novembro de 2017, alterou substancialmente os requisitos para a configuração do ilícito, com o objetivo de tornar a sua repressão mais efetiva. Apesar dos esforços legislativos, é possível que a alteração legislativa não alcance o fim pretendido. A complexidade que permeia o crime em questão dificulta a obtenção de provas robustas e concretas, requisito até então essencial para a incriminação de seus agentes na seara penal, frustrando o combate eficaz a essa prática nociva ao mercado de capitais. A obtenção de provas para responsabilização dos insiders ainda é um desafio tanto no âmbito administrativo quanto na seara criminal. Os constantes avanços tecnológicos proporcionam novas modalidades de operações no mercado de capitais, que se tornam, a cada dia, mais complexas, desafiando continuamente as atividades de supervisão, fiscalização e aplicação de penalidades.

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