A Extinção(?) da Dívida do Empréstimo Consignado em Virtude de Falecimento de Cliente Bancário e os “Desacordos no Direito”

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Vitor Gonçalves Machado
Américo Bedê Freire Junior

Resumo

Existe uma grande controvérsia na jurisprudência brasileira no que diz respeito à extinção ou não da dívida oriunda de empréstimo consignado em razão do óbito do contratante, causando insegurança jurídica. Objetiva-se, desse modo, verificar como se encontra a divergência jurisprudencial e como é a orientação atual do Superior Tribunal de Justiça, com o intuito, ao final, de demonstrar qual entendimento reputamos ser o mais coerente. Buscaremos nos apoiar no método dedutivo, sem olvidar de outros importantes instrumentos da metodologia da pesquisa, como o método dialético, que compreende e considera opiniões e diferenças de opiniões. O resultado principal ao qual chegamos, após a realização da pesquisa, foi a constatação da insegurança jurídica ocasionada por interpretações diferentes para casos semelhantes, onde nesses casos há desacordos no direito. Como conclusão, reputamos válida, primeiramente, a apreciação séria e sem parcialidades e carga emotiva do tema enfrentado; segundo, devemos analisar as legislações que regulamentam o empréstimo consignado para os servidores públicos e privados, ativos ou inativos, levando em consideração, ainda, a revogação tácita da Lei 1.406/1950.

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Biografia do Autor

Américo Bedê Freire Junior, Faculdade de Direito de Vitória (FDV)

Doutor e Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais (FDV). Professor dos cursos de Graduação e Pós-Graduação em Direito da FDV. Professor Coordenador do Grupo de Pesquisa “Hermenêutica Jurídica e Jurisdição Constitucional”. Juiz Federal. E-mail de contato: bedejunior@hotmail.com.