Open Banking e o Modelo de Banco em Plataforma: a necessidade de reavaliação da definição jurídica de atividade bancária

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Carlos Goettenauer

Resumo

Objetiva-se neste artigo avaliar em que medida o conceito jurídico atual de atividades bancárias é suficiente para alcançar novos modelos de negócio bancários implementados a partir das ideias de open banking e bancos como plataforma. Desde sua origem, as instituições bancárias estiveram associadas às atividades de coleta, aplicação e intermediação de recursos financeiros de terceiros. Contudo, a partir da entrada de novas tecnologias no setor bancário, é possível vislumbrar uma alteração estrutural nas atividades desempenhadas pelas instituições financeiras. Questiona-se, no presente trabalho, a continuidade da atual definição atribuída ao conceito jurídico de atividades bancárias. Para tanto, abordam-se os modelos de open banking e de banco como plataforma a partir dos textos normativos associados aos temas e da literatura que comenta a questão. Em seguida avalia-se o sentido jurídico de atividade bancária, a partir da análise de conteúdo do estatuto social das cinco maiores instituições brasileiras, seguida de pesquisa bibliográfica dos comentaristas brasileiros da matéria. Por fim, diante da conclusão da insuficiência do conceito atual de atividade bancária, propõe-se reavaliação do sentido jurídico do termo, para que sua ampliação possa englobar modelos de negócios mais amplos.

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Artigos
Biografia do Autor

Carlos Goettenauer, UnB

Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito da UnB, sob orientação da Professora Ana Frazão e bolsista pesquisador do Banco do Brasil, com pesquisa na área regulação de atividades financeiras em ambiente digital. Atua como advogado na área de consultoria jurídica em negócios digitais.