Lei Antitruste alternativa para microempresas e empresas de pequeno porte combaterem a prática abusiva da cláusula de não cessão de créditos
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Resumo
O artigo objetiva analisar, por meio do método dedutivo e de pesquisa bibliográfica e legislativa, a possibilidade se adotar o direito concorrencial como alternativa para a efetividade ao artigo 73-A da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, que veda cláusulas contratuais que limitam a emissão ou circulação de títulos de crédito ou direitos creditórios originados de operações de compra e venda de produtos e serviços por microempresas e empresas de pequeno porte. Em síntese, é analisada a cláusula de não cessão de crédito imposta por grandes empresas em desfavor de pequenas e microempresas, mesmo existindo a vedação do artigo 73-A e a importância do acesso imediato aos créditos decorrentes da venda e prestação de serviços realizadas pelas pequenas e microempresas para a manutenção dos seus negócios. Apesar de existirem outras alternativas para dar efetividade ao art. 73-A da Lei Complementar 123/2006, entre elas a ação individual e a ação civil pública ajuizada por associações de classe ou pelo Ministério Público para anulação da cláusula de não cessão, concluiu-se que a imposição dessa cláusula por grandes empresas caracteriza infração da ordem econômica tanto por limitar e prejudicar a livre concorrência e a livre iniciativa do pequeno empresário (tolhido de utilizar o seu crédito para capital de giro do negócio), como também pelas grandes empresas exercerem de forma abusiva sua posição dominante e criarem dificuldade ao desenvolvimento de fornecedor de bens ou serviços, caracterizando, respectivamente, violações ao art. 36, I e IV, e § 3º, IV, da Lei 12.529, de 30 de novembro de 2011.
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