Resilição Unilateral pelas Instituições Financeiras de Contas Correntes das Corretoras de Criptomoedas

Autores

  • Régis Canale dos Santos UNIVERSIDADE DE MARÍLIA

DOI:

https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v13i2.1041

Resumo

O presente estudo tem por finalidade analisar a decisão das instituições financeiras de não mais desejarem a continuação do contrato de conta-corrente com seus clientes que sejam corretoras de criptomoedas. Pretende-se analisar a legalidade ou não dos motivos apresentados pelas instituições bancárias para a rescisão contratual e também o tratamento que vem sendo dado pela jurisprudência, mormente pelo recente acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça.

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Publicado

2020-05-15