A Dosimetria da Penalidade Administrativa Aplicada pelo Banco Central, após a Vigência da Lei 13.506, de 13 de novembro de 2017

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Humberto Cestaro Teixeira Mendes

Resumo

O artigo analisa a dosimetria das penalidades administrativas aplicáveis pelo Banco Central do Brasil (BCB), após a edição da Lei 13.506, de 13 de novembro de 2017, e da Circular 3.857, de 14 de novembro de 2017, para averiguar se o novo regramento da matéria aprimora a atuação punitiva do BCB e se coaduna com os princípios que orientam a aplicação de penalidades pelo Estado. Contrasta-se a legislação anterior com a atual, de modo a evidenciar as principais deficiências jurídicas supridas pela Lei 13.506, de 2017. Ademais, são feitas considerações conceituais sobre a dosimetria, além de um exame minucioso sobre o critério trifásico de apuração da penalidade, adotado pelo BCB, que demonstra que a nova metodologia de apuração da sanção administrativa é mais previsível, transparente e adequada. Por fim, conclui-se que as disposições da Lei 13.506,
de 2017, aliadas aos comandos da Circular 3.857, de 2017, respaldam uma atuação punitiva em consonância com os princípios da individualização da pena, segurança jurídica, efetividade e proporcionalidade.

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