O Crime de Insider Trading nas Operações de Equity Crowdfunding

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Robson Fernando Santos
Vinícius dos Santos Neres da Cruz

Resumo



O presente artigo analisa a possibilidade de aplicação do tipo penal de insider trading, previsto no art. 27-D da Lei 6.385/1976, em princípio delito típico de operações financeiras nas bolsas de valores, às condutas de uso de informação privilegiada praticadas no âmbito de operações de financiamento coletivo por plataformas virtuais, chamadas de equity crowdfunding, considerando a regulamentação do tema pela Comissão de Valores Mobiliários pela edição da Instrução CVM 588/2017. A análise se desenvolve a partir do estudo dos elementos caracterizadores do delito penal de insider trading, comparando as transações ocorridas do âmbito do mercado de capitais com aquelas operadas nas transações na modalidade de equity crowdfunding. Com base nessa análise, conclui-se que é possível a ocorrência de insider trading nas operações de equity crowdfunding, sendo aplicável o art. 27-D da Lei 6.835/1976 a esses casos.
 



 
 

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Artigos
Biografia do Autor

Robson Fernando Santos, Braun Advogados Associados

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Comunitária da Região de Chapecó (Unochapecó). Pós-graduado pela Escola do Ministério Público do Estado do Paraná (FEMPAR). Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI). Advogado, sócio do Escritório Braun Advogados Associados OAB/SC 1827/2011. Coordenador do Sistema Estadual de Fiscalização da Região Oeste da OAB Seccional de Santa Catarina. Professor de Direito Penal e Processual Penal de graduação e pós graduação. Professor Permanente da ESA/SC. Pesquisador em ciências criminais e justiça restaurativa.

Vinícius dos Santos Neres da Cruz, Rosa-Garcia Advogados

Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Celer Faculdades. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Advogado, sócio do escritório Rosa-Garcia Advogados, OAB/SC 4606/2018. Membro da Comissão de Estudo de Defesa da Concorrência e Regulação Econômica da OAB-SC. Mentor de Negócios da Incubadora de Negócios (INNE) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).