A Compreensão do Crédito como Bem de Capital na Lei 11.101/2005 e suas Consequências para o Mercado Financeiro: esvaziamento de garantia fiduciária e implicações na mensuração de risco em operações financeiras

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Eduardo de Carvalho Lima
Lucas Alves Freire
Bernardo Henrique Melo

Resumo

Este artigo tem como objetivo esclarecer os conceitos de bem de capital e da palavra “essencial” no texto normativo do art. 49, § 3º, da Lei 11.101/05, possibilitando, assim, responder a questões referentes à caracterização de crédito (dinheiro ou títulos) como bem de capital essencial ao desenvolvimento da atividade empresarial, bem como apontar as implicações dessa caracterização para as análises de rating e fatores  mitigadores de risco em operações financeiras a partir da ótica regulatória sobre o tema.

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Artigos
Biografia do Autor

Eduardo de Carvalho Lima, Faculdades Milton Campos

Mestre em Direito nas Relações Econômicas e Sociais nas Faculdades Milton Campos (2018). Especialista em Recuperação Judicial de Empresas pelo Insper/SP (2015). Graduado em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Minas Gerais (2015) e em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2016). Atua na área de recuperação judicial de empresas e falência. Desenvolve pesquisa na área de insolvência e direito processual. Advogado.

Lucas Alves Freire, Bacen

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2005) e especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília (2010). Procurador do Banco Central desde junho de 2006, atuando na área de consultoria jurídica em política monetária, assuntos internacionais e em regimes de resolução bancária. Foi Procurador-Chefe da Procuradoria Especializada em Consultoria Internacional, Monetária e em Regimes Especiais da Procuraria-Geral do Banco Central (2011-2013) e Assessor Jurídico do Gabinete do Procurador-Geral do Banco Central (2010-2011).