A Compreensão do Crédito como Bem de Capital na Lei 11.101/2005 e suas Consequências para o Mercado Financeiro: esvaziamento de garantia fiduciária e implicações na mensuração de risco em operações financeiras
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Resumo
Este artigo tem como objetivo esclarecer os conceitos de bem de capital e da palavra “essencial” no texto normativo do art. 49, § 3º, da Lei 11.101/05, possibilitando, assim, responder a questões referentes à caracterização de crédito (dinheiro ou títulos) como bem de capital essencial ao desenvolvimento da atividade empresarial, bem como apontar as implicações dessa caracterização para as análises de rating e fatores mitigadores de risco em operações financeiras a partir da ótica regulatória sobre o tema.
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