A Responsabilidade Civil da Sociedade de Empréstimo entre Pessoas

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João Paulo Resende Borges

Resumo

A Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP), regulamentada pela Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) 4.656, de 2018, é uma instituição financeira de empréstimo peer to peer (P2P) que realiza a intermediação de interesses entre credores e devedores para viabilizar a celebração de contrato de mútuo. Em razão das funções que desempenha, este artigo apregoa que ela tem natureza de corretora oficial, sujeita às regras gerais do contrato de corretagem, e, portanto, não pode ser responsabilizada por inadimplemento do contrato de empréstimo pela parte credora ou devedora. Não obstante, essa instituição pode ser responsabilizada objetivamente, independentemente da (in)adimplência da operação de empréstimo, por inobservância do dever de prestar às partes as informações exigidas pela Resolução do CMN, sem prejuízo da aplicação de regras consumeristas quando configurada relação de consumo entre a SEP e as partes contratantes.

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