A Nova Lei de Financiamento do Agronegócio (Lei 13.986/2020)

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Rogério Alessandre Oliveira Castro

Resumo

Este artigo, adotando o método dedutivo e as técnicas de investigação teórica e legislativa, objetiva analisar as principais alterações trazidas pela Lei 13.986, de 7 de abril de 2020, ao sistema de financiamento privado do agronegócio. Essa nova Lei, resultante da MP 897/2019, criou dois novos tipos de garantia para as operações de crédito rural – o Fundo Garantidor Solidário (FGS) e o Patrimônio Rural em Afetação (PRA) –, como também um novo título de crédito para as operações do agronegócio – a Cédula Imobiliária Rural (CIR). Além disso, trouxe adequações à Cédula de Produto Rural (CPR), ao Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), ao Warrant Agropecuário (WA), ao Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), à Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), ao Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), à Cédula de Crédito Rural, à Nota Promissória Rural e à Duplicata Rural, entre elas a possibilidade de esses títulos serem emitidos de forma escritural (eletrônica). Conclui-se que a Lei 13.986/2020 traz importantes mudanças à legislação de financiamento privado do agronegócio, na medida em que disponibiliza novos instrumentos, com maiores garantias aos credores, maior segurança jurídica e, por consequência, com maior atrativo ao dinheiro privado. Essa nova estrutura legal objetiva reduzir a dependência de recursos públicos para o financiamento rural. Em período pós-pandemia do novo coronavírus (Sars-CoV-2), quando certamente os recursos públicos estarão ainda mais escassos, é possível entender que a Lei 13.986/2020 terá um importante papel de fomento do agronegócio.  

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