Processo Administrativo Sancionador do Banco Central: avanços e controvérsias

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André Lipp Pinto Basto Lupi
Silvana Fátima Mezaroba Bonsere

Resumo

O presente estudo busca analisar os principais avanços trazidos pela Lei 13.506, de 13 de novembro de 2017, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil (BCB), bem como investigar quais as principais controvérsias que ainda perduram acerca dessa temática após três anos de vigência da Lei 13.506/2017. A metodologia utilizada é dedutiva, por intermédio de uma abordagem qualitativa; quanto ao procedimento, é uma pesquisa bibliográfica, com ênfase para dados e decisões que envolvem o BCB, bem como artigos científicos publicados e demais estudos e críticas de profissionais da área de Direito Bancário sobre o tema. Como resultado do presente estudo, concluiu-se que o poder de sanção do BCB foi ampliado, conferindo-lhe um maior poder de decisão e discricionariedade com essa alteração legislativa, enquanto também privilegiou a adoção de meios consensuais de solução de conflitos, a representar importante inovação. Por outro lado, esse poder exige da autarquia uma observação redobrada com fundamentação nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se que o contrário poderia implicar em mera arbitrariedade. Ademais, o mercado financeiro exige um sistema hígido, equilibrado e que garanta a segurança dos consumidores e investidores, motivo pelo qual se justifica o advento da Lei 13.506/2017.

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Artigos
Biografia do Autor

André Lipp Pinto Basto Lupi, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA - Professor permanente do curso de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA.

Pós-doutor em Direito Empresarial pela Universidade de Lisboa, Doutor em Direito pela USP, com estágio doutoral no IUHEI, Genebra. Mestre e Bacharel em Direito pela UFSC. Professor permanente do curso de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA. Professor de Direito Empresarial da UFSC. Professor da Especialização em Direito Empresarial e Negócios da UNIVALI. Ex-presidente da Comissão do Qualis para periódicos na Área do Direito na CAPES (2011-2014). Presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB/SC. Advogado, sócio de Menezes Niebuhr Advogados Associados.

Silvana Fátima Mezaroba Bonsere, Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA – Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania

Graduada em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões – URI Campus de Erechim-RS. Possui especialização em Direito Civil e Processual Civil pela URI – Campus de Erechim-RS, e em Direito Empresarial (LLM), pela Fundação Getúlio Vargas. Assessora Jurídica da Sicredi UniEstados – Erechim-RS. Juíza Leiga do Juizado Especial Cível na Comarca de Erechim-RS. Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania no Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA – PR.