Crowdfunding e peer-to-peer lending: uma análise dos regulamentos das finanças alternativas no Brasil

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Marcus Freitas Gouvea

Resumo

Plataformas de financiamento alternativas estão crescendo rapidamente. Elas complementam as atividades bancárias, viabilizando crédito para empreendedores que, por exemplo, não podem financiar seus projetos por meios tradicionais, além de oferecer novas oportunidades de negócios para pequenos investidores. Nesse contexto, muitas agências em todo o mundo envidam esforços para regular a matéria, a fim de promover as virtudes de plataformas de financiamento alternativo, controlar possíveis riscos sistêmicos que possam oferecer e proteger os interesses dos investidores. No Brasil, a o órgão regulador do sistema financeiro (Conselho Monetário Nacional) e a Comissão de Valores Mobiliários regulamentaram os modelos de financiamento alternativo por meio de dois estatutos distintos, a Resolução CMN 4.656/2018 e a Instrução CVM 588/2017. Este trabalho tem como objetivo comparar esses estatutos em termos da proteção oferecida a investidores comuns e nos negócios caracterizados como peer-to-peer lending

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Marcus Freitas Gouvea, UFMG

Procurador da Fazenda Nacional

Graduação em Direito

Graduação em Economia

Mestre em Direito pela UFMG

Doutorando em Direito pela UFMG (Direito Empresarial)

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