O Patrimônio Rural de Afetação e a Nova e Paradoxal Face do Crédito Rural

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Lucas Pereira Araujo
Ricardo Caieiro Ramos da Silva

Resumo

Este trabalho analisa o crédito rural e sua finalidade à luz das novas disposições trazidas pela Lei 13.986, de 7 de abril de 2020 – comumente conhecida como “Nova Lei do Agronegócio”. Entre outras criações, a lei referenciada deu vida a uma nova modalidade de garantia dos financiamentos rurais, denominada de Patrimônio Rural de Afetação. Trata-se de um novo instituto, cuja criação revolveu as estruturas creditícias do agronegócio. O artigo averigua os novos riscos ao proprietário agrícola. Para atingir esse objetivo, o trabalho primeiro descreve o instituto e faz sua revisão bibliográfica. Após, o trabalho analisa os dados atinentes ao volume de concessão e inadimplência do crédito rural nos últimos cinco anos que precederam a publicação da lei – entre 2015 e 2019, conforme séries temporais do Banco Central do Brasil. Por fim, à luz dos achados empíricos, o trabalho conclui haver desnecessária imposição de risco ao produtor rural, através de uma nova modalidade de garantia capaz de retirá-lo da atividade agrícola.

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