Crowdfunding de Investimento no Brasil em Números e Perspectiva

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Rubia Carneiro Neves
Rodrigo Rocha Feres Ragil

Resumo

Investigou-se sobre o acesso ao mercado de valores mobiliários via crowdfunding de investimento, desde a sua regulação pela Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (ICVM) 588, de 13 de julho de 2017. Com base no Edital de Audiência Pública – Superintendência de Desenvolvimento de Mercado da Comissão de Valores Mobiliários (SDM/CVM) 02, de 2020, em revisão bibliográfica e em análise de normas e de dados quantitativos e qualitativos a respeito de plataformas eletrônicas de investimento participativo, volume de recursos captado, investidores, sociedades empresárias e áreas investidas, o trabalho apurou resultados do crowdfunding de investimento entre 2014 e 2020. Percebeu-se considerável aumento dos números do crowdfunding de investimento a partir de 2017. Todavia, em contraposição, verificou-se baixa diversificação quanto às regiões do país em que são ofertados valores mobiliários por essa estratégia, quanto ao perfil dos investidores e quanto à abrangência de atividades em que se investiu, tendo sido observado o maior volume de captação nos setores financeiro, imobiliário e de tecnologia. Ao não se identificarem dispositivos próprios para mudar esse nível de diversificação na proposta de alteração normativa apresentada em 2020 pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), estabelece-se nova etapa de pesquisa, isto é, avalia-se se a implantação de tal mudança regulatória terá efeitos positivos sobre essa realidade ou se a sua modificação dependeria da instituição de mecanismos de fomento especificamente desenhados para tal fim.

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Biografia do Autor

Rodrigo Rocha Feres Ragil, Avenue Code

Mestre em Direito pela UFMG, vinculado à área de estudos Empresa no Mercado. Advogado.