A Cédula de Crédito Rural Escritural

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Maria Gabriela Garbelotti

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar os principais aspectos das cédulas de crédito rurais escriturais, a partir das alterações introduzidas no Decreto 167, de 7 de dezembro de 1967, que disciplina o referido título de crédito, pela Lei 13.986, de 7 de abril de 2020 (Lei do Agro), especialmente no que tange às vantagens e problemas eventualmente gerados pela emissão dos supracitados títulos sob a forma escritural, ainda pouco explorada, pois constitui novidade trazida pela referida Lei do Agro. Para tanto, a metodologia utilizada será a pesquisa teórica de cunho bibliográfico e documental, com leitura e interpretação da legislação, artigos científicos e jurisprudência sobre o assunto. A abordagem do tema em questão justifica-se, porque a Lei do Agro veio atender a uma demanda do setor do agronegócio para a modernização dos títulos de crédito mais utilizados nesse ramo, a fim de facilitar o acesso ao crédito pelos agricultores. Nesse contexto, a cédula de crédito rural escritural, por ser um título de crédito eletrônico, permite que os financiamentos no campo sejam mais ágeis e com menor custo operacional para o agente financeiro, sem abdicar da segurança necessária a esse tipo de operação.

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