O Risco Proibido e Sua Relevância no Crime de Desvio de Finalidade de Financiamento

Autores

DOI:

https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v16i1.1167

Resumo

Pretende-se, por meio do presente trabalho, analisar a possibilidade de utilização de normas oriundas do Sistema Financeiro Nacional, de forma a limitar o espectro punitivo do crime previsto no artigo 20 da Lei 7.492, de 16 de junho de 1986. Para tanto, serão utilizados os métodos bibliográfico e dedutivo, para análise dos postulados referentes à teoria da imputação objetiva em sede penal, sendo analisadas as normas que regulam a dinâmica do mercado de crédito no sistema financeiro, com enfoque no critério de gerenciamento de risco utilizado pelas instituições financeiras para que, então, se conclua pela possibilidade de harmonização do tipo com os princípios violados por sua imprecisa redação legal.

Biografia do Autor

Jenifer da Silva Moraes, Universidade de Salamanca (Espanha)

Doutoranda em Direito Penal pela Universidade de Salamanca (Espanha). Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Pós Graduada em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra/IBCCRIM; Pós Graduada em Direito Penal - Parte Geral pela Universidade de Coimbra/IBCCRIM; Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (SP),Coordenadora adjunta do departamento de pesquisas do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Professora de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Nove de Julho, Pesquisadora voluntária da Universidade Presbiteriana Mackenzie, associada ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim). Advogada.

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Publicado

2022-09-09