Competência do Mandado de Segurança Contra Ato de Autoridade Federal

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Sergio Torres Teixeira
Pedro Franklin Teixeira

Resumo

O presente artigo tem por objetivo o estudo da competência do mandado de segurança quando for impetrado contra autoridade coatora federal. De um modo geral, o mandado de segurança é uma ação com o objetivo de garantir o direito líquido e certo do cidadão contra ato ilegal ou que praticado com abuso de poder por parte do Poder Público. Esta exposição engloba a posição constitucional, infraconstitucional e jurisprudencial do instituto, bem como seu avanço histórico no ordenamento jurídico brasileiro e o estudo de suas peculiaridades, sua natureza jurídica, seus legitimados e, principalmente, a sua competência. Quanto à competência do remédio constitucional em se tratando de autoridade coatora federal deve o mandamus ser impetrado no domicílio funcional da autoridade coatora, uma vez que a não observância a esse posicionamento desnatura as características do instituto, principalmente quanto à celeridade com que os atos processuais devam ser praticados.

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Artigos
Biografia do Autor

Sergio Torres Teixeira, Universidade Católica de Pernambuco e Universidade Federal de Pernambuco

Professor Associado IV da FDR/UFPE e Professor Adjunto IV da Universidade Católica de Pernambuco, doutor em direito pela UFPE e desembargador do TRT6.

 

Pedro Franklin Teixeira, Universidade Católica de Pernambuco

Advogado, Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco e Pós-graduado em Processo Civil e Processo do Trabalho pela Escola Superior da Magistratura do Trabalho da 6ª Região - Esmatra VI.