Acordos Substitutivos de Penalidade no Âmbito dos Contratos Administrativos
Resumo
O presente artigo tem o objetivo de analisar o acordo substitutivo de penalidade como instrumento de consensualidade no âmbito dos contratos administrativos. Para tanto, inicialmente será abordado o tema da Administração Pública consensual, sua conceituação doutrinária, seus fundamentos e os benefícios para a gestão da coisa pública. Trataremos também da evolução legislativa sobre o tema dos acordos substitutivos de penalidade, passando pelos acordos de leniência e termos de ajustamento de conduta, com especial destaque ao art. 26 do Decreto-Lei 4.657, de 4 de setembro de 1942 (LINDB), e ao art. 151 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Serão sugeridos parâmetros para a decisão pela aplicação de sanção ou pela celebração de acordos substitutivos nos contratos administrativos, além da análise do limite do conteúdo de tais acordos, a fim de que a utilização desse instrumento possa atender efetivamente ao interesse público tutelado pelo contrato administrativo.