ANPD, BC e CVM: reflexões sobre mecanismos de coordenação regulatória
Resumo
A partir de uma perspectiva prática, o presente trabalho diagnostica a existência de um espaço regulatório compartilhado entre ANPD, BC e CVM. É feita uma breve revisão da base legal de atuação desses órgãos, rememorando que a ANPD foi concebida como uma instituição especializada em proteção de dados, um tema intersetorial dos mais importantes da economia da era da internet, baseada em dados. Como toda regulação deste caráter, há inevitáveis pontos de contato com espaços decisórios de outros reguladores, que já ensaiavam regulações setoriais a propósito do tema antes da Lei 13.709/2018. Sem prejuízo, ainda não há uma ferramenta regulatória que tenha organizado este espaço compartilhado entre ANPD, BC e CVM. Neste contexto, analisa-se o acordo firmado entre a Financial Conduct Authority e o Information Commissioner’s Office, no Reino Unido, como um possível caso paradigmático de resposta institucional a um problema análogo. Os acordos firmados pela CVM com entidades privadas como a Anbima também são bons precedentes a serem estudados, sem esquecer dos memorandos de entendimento que a CVM mantém com o BC. Conclui-se que uma coordenação regulatória mais qualificada poderia dar frutos não apenas para prover maior segurança jurídica aos regulados e evitar o bis in idem, mas sobretudo para incrementar a qualidade (1) das comunicações de rotina; (2) da coordenação nas atividades de rulemaking; (3) da cooperação em atividades investigativas e de enforcement.