Parecer 1.340/2025-BCB/PGBC

Autores

  • Leandro Sarai Procurador-Geral do Banco Central
  • Juliana Marques Franca Procuradora-Chefe do Banco Central, substituta
  • Chiarelly Moura de Oliveira Subprocuradora-Geral do Banco Central

Resumo

O parecer esclarece se os acessos concedidos por entes públicos ao CCS e ao DICT devem ser registrados no Sistema CAR, conforme a Resolução BCB 480/2025; conclui que esses acessos não configuram interesse convergente entre as partes exigido para enquadramento como parceria, mas apenas cumprimento de dever legal do BC; e afirma que não há necessidade de registro dessas relações jurídicas no Sistema CAR.

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Publicado

2026-05-06

Como Citar

Leandro Sarai, Juliana Marques Franca, & Chiarelly Moura de Oliveira. (2026). Parecer 1.340/2025-BCB/PGBC. Revista Da Procuradoria-Geral Do Banco Central, 19(1). Recuperado de https://revistapgbc.bcb.gov.br/revista/article/view/1283

Edição

Seção

Manifestações jurídicas da PGBC