O Direito Fundamental à Segurança Jurídica e o Controle dos Atos Administrativos pela Administração Pública: uma análise do tema de Repercussão Geral nº 839

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Rafaella Brustolin
Mirela Miró Ziliotto

Resumo

O presente estudo voltou-se à análise do princípio da segurança jurídica, especialmente no que tange à sua vertente do dever da proteção à confiança legítima depositada nos atos praticados pela Administração Pública. Assim, pelo método hipotético-dedutivo, buscou-se analisar especificamente a possibilidade de o princípio da segurança jurídica, previsto de forma implícita na Constituição da República de 1988, sobrepor-se ao princípio da legalidade, de normativa constitucional expressa, quando existentes limites ao exercício do poder de autotutela administrativa. A principal temática abordada decorre de posições recentes do Supremo Tribunal Federal quanto à possibilidade de anulação de atos administrativos inconstitucionais a qualquer tempo, razão pela qual mostrou-se de extrema relevância a análise do tema de Repercussão Geral n. 839, reconhecida pela Excelsa Corte no Recurso Extraordinário n. 817.338/STF. Assim, após análise dos reflexos dos princípios da legalidade em sentido estrito, da legalidade sob o viés da juridicidade, da segurança jurídica, da boa-fé e do dever de proteção à confiança legítima na atuação administrativa, especialmente no
exercício da autotutela, concluiu-se que não cabe ao intérprete da norma modificar seu conteúdo de modo a frustrar a confiança dos cidadãos depositada na legitimidade da atuação administrativa, devendo, ao contrário, primar pela eficiência da Administração Pública.

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Biografia do Autor

Mirela Miró Ziliotto

Pós-graduada em Direito Administrativo pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar. Advogada.