Da Possibilidade da Concessão de Crédito Educativo Fora da Atividade Exclusiva de Instituição Financeira

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Rogério Alessandre Oliveira Castro
Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa

Resumo

O presente artigo tem por objetivo estudar a possibilidade da concessão de crédito educativo fora da atividade exclusiva de instituição financeira. Para tanto, será analisado o crédito educativo no Brasil, destacando a sua importância social e econômica, como também as suas modalidades. O artigo traz ainda um estudo de caso envolvendo o crédito educativo ofertado pelo Centro Universitário Hermínio Ometto (FHO/UNIARARAS, fundação privada sem fim lucrativo) aos seus alunos, conhecido como PagFácil, e o seu enquadramento como um contrato de prestação de serviços educacionais com pagamento diferido, ou seja, parte dele durante o curso e outra parte após o término do curso, e sem pagamento de juros. Por fim, concluirá que o modelo de financiamento conhecido como PagFácil, que se utiliza de recursos próprios e não cobra juros, caracteriza-se como uma operação de crédito de natureza não bancária e, portanto, não identificada como atividade própria ou exclusiva de instituição financeira, enfim, não se inclui no regime especial controlado pelo Sistema Financeiro Nacional.

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Artigos
Biografia do Autor

Haroldo Malheiros Duclerc Verçosa, FD/USP

Mestre, Doutor e Livre Docente pela Faculdade de Direito da USP (FD/USP). Professor de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FD/USP). Consultor jurídico e árbitro.