Adiantamentos de Contratos de Câmbio: créditos de privilégio especial, quirografários ou não falimentares?

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Marcos Dias de Oliveira

Resumo

Muito se tem discutido a respeito da natureza dos adiantamentos de contrato de câmbio (ACC) sempre que estão em poder de sociedade empresária em processo falimentar. Enquanto as instituições financeiras argumentam que estes constituem recursos seus em poder do falido – com o que concordou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao emitir a Súmula nº 307 –, parte da doutrina entende que eles são créditos que devem compor a massa falida. O objetivo deste artigo é apresentar os argumentos de ambas as posições e sugerir critério para abordar os ACC. O desenvolvimento da discussão aponta para discordância com o contido na Súmula 307. À guisa de conclusão, sugerese que a regra que determina que os ACC sejam restituídos antes do pagamento de qualquer crédito falimentar desafia os princípios constitucionais da igualdade, da celeridade processual e da preservação da empresa, e propugna-se por sua classificação como créditos quirografários.

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