A Evolução da Legislação Antitruste Brasileira: uma análise dos critérios de notificação

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Juliana Rodrigues Zanchetta

Resumo

A pesquisa tem como problemática essencial a mudança dos critérios de notificação dos atos de concentração ao Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), introduzida pela Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 (Nova Lei Antitruste Brasileira – NLAB), em relação à Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994. Apresenta caráter exploratório, indutivo e comparatístico. Foram analisadas as principais críticas realizadas pela doutrina e pelas melhores práticas internacionais acerca dos antigos critérios e abordadas as principais mudanças trazidas pela NLBA na busca de um aprimoramento do Direito Antitruste brasileiro em matéria de controle de estruturas, bem como os benefícios e eficiências procedimentais resultantes. Como objetivos específicos, buscou-se verificar: se as implicações da elevação dos valores do critério de faturamento e da exclusão do critério de participação de mercado seriam, por si sós, determinantes para provocar a abstenção do controle de concentração de poder de mercado em determinados setores da economia; e se algo tutelado em termos de livre concorrência poderia deixar de ser com a introdução dos novos filtros legais. Nessa orientação, foi realizado sucinto estudo de algumas decisões do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em atos de concentração, especialmente na vigência da Lei nº 8.884/94. Diante da complexidade do controle estrutural realizado pelo SBDC para tomar suas decisões interventivas, levando-se em conta, casuisticamente, diversos aspectos da estrutura de mercado, constatou-se que as afirmações, segundo as quais os novos critérios de notificação ensejariam abstenção de proteção jurídica em alguns casos devem ser feitas com intensas ponderações.

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