Nota da Edição
Artigos
Murilo Strätz, 10
Leandro Sarai e Oswaldo Luis Caetano Senger, 27
Lorraine de Paiva Cunha e Rubia Carneiro Neves, 43
Uma Análise do Inciso IV do Artigo 170 da Constituição Federal
Marlene Helena de Oliveira França, 57
A Evolução da Legislação Antitruste Brasileira: uma análise dos critérios de notificação
Juliana Rodrigues Zanchetta, 70
O Superendividamento no Brasil: um estudo sob a ótica da Análise Econômica do Direito
João Paulo Resende Borges, 95
Maurício Antonio Tamer, 110
Características Gerais do Mútuo Bancário em Portugal
Francisco Erionaldo Cruz Júnior e José de Alencar Neto, 122
Rafael Taranto Malheiros, 136
Pronunciamentos da Procuradoria-Geral do Banco Central
Memorial, apresentado perante a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que defende a validade dos atos praticados pelo Banco Central do Brasil para debelar a crise cambial de 1999, consistentes na venda de dólares no mercado futuro aos bancos Marka e Fonte Cindam.
Lucas Farias Moura Maia, Erasto Villa-Verde Filho, Flavio José Roman e Cristiano Cozer, 153
Memorial, apresentado perante a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que defende a inexistência de ato de improbidade praticado por agentes do Banco Central em razão da alteração da metodologia de precificação de fundos de investimento (de marcação em curva de papel para marcação a mercado) no ano de 2002.
José Maria dos Anjos, Lucas Farias Moura Maia, Erasto Villa-Verde Filho e Flavio José Roman, 185
Memorial, apresentado perante o Superior Tribunal de Justiça, objetivando a manutenção de acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que afastou a pretensão do Ministério Público Federal de impor ao Banco Central a obrigação de comunicar a clientes de instituições financeiras, via carta registrada com Aviso de Recebimento, a inclusão de quaisquer informações a seu respeito no Sistema de Informações de Crédito (SCR).
Pablo Bezerra Luciano, Lucas Farias Moura Maia, Erasto Villa-Verde Filho e Flavio José Roman, 198
Parecer Jurídico 425/2018-BCB/PGBC
Parecer que analisa em que medida os atos normativos que dispõem sobre o financiamento coletivo de campanhas eleitorais teriam atribuído competência ao Banco Central para atuar nessa matéria, para além do que disposto na Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, complementada pelos atos normativos do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central.
Danilo Takasaki Carvalho, Luiz Felipe Horowitz Lopes, Walkyria de Paula Ribeiro de Oliveira e Marcel Mascarenhas dos Santos, 209
Publicado: 2019-03-21