Medida Provisória nº 784/2017 e Lei nº 13.506/2017: controvérsias sobre a necessidade de lei complementar e questões de direito intertemporal

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Leandro Sarai
Oswaldo Luis Caetano Senger

Resumo

Com base no método hipotético-dedutivo, o presente estudo tem como objetivo apreciar a questão relativa à vigência e eficácia da norma no tempo, em especial sobre o período compreendido entre a perda de eficácia de uma medida provisória e a edição de uma lei que venha a dispor sobre o mesmo assunto nela tratado. Os diplomas que serão objeto de análise serão a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; a Medida Provisória nº 784, de 7 de junho de 2017; e a Lei nº 13.506 de 13 de novembro de 2017. O artigo abordará também a controvérsia existente sobre a hierarquia das leis, mais especificamente sobre a necessidade ou não de lei complementar para regular assuntos referentes à fiscalização do Sistema Financeiro Nacional, que envolve a apuração de irregularidades e a aplicação de sanções. No final, de modo sucinto, será analisada a retroatividade da lei mais benéfica ao administrado que foi sancionado num contexto de sucessão de normas.

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