Regime de Liquidação Extrajudicial de Instituições Financeiras Capitaneadas pelo Bacen uma análise sob os aspectos da morosidade e da responsabilização civil de ex-administradores
Conteúdo do artigo principal
Resumo
No Brasil, o Banco Central possui a responsabilidade pelo monitoramento, supervisão e regulamentação do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Assim, quando é decretada a liquidação extrajudicial de uma instituição financeira, em especial de bancos, ele conduz inquérito administrativo com fins de apuração das causas que levaram a instituição ao regime de resolução, valores do prejuízo a terceiros, bem como identificação dos responsáveis. Dessa maneira, o escopo deste artigo é analisar o instituto da liquidação extrajudicial de instituições financeiras pelo Bacen sob os aspectos da morosidade do procedimento, abordando também a questão da dificuldade de responsabilização dos ex-administradores. Para realização da pesquisa, empregou-se o método de abordagem dedutivo, partindo da análise da Lei 6024/74 que dispõe sobre o assunto e a técnica de pesquisa bibliográfica. Diante das reflexões ao longo da pesquisa, foi possível constatar que a morosidade e a dificuldade de responsabilização de ex-administradores trazem implicações negativas, tendo algumas intervenções se arrastado por várias décadas sem resolução e responsabilização. Apesar da lei examinada ter sido instituída com foco na celeridade e para garantir a proteção a credores de mercados em risco, falhas nesses aspectos podem desencadear instabilidades na economia do país. Conclui ser possível modificações pontuais na legislação sobre liquidação extrajudicial, no intuito de determinar prazos, bem como atuação mais eficiente na busca da responsabilização de ex-administradores.