Busca e Apreensão e a Súmula 72 do STJ: seria a comprovação da mora um pressuposto processual para ajuizamento de ação?
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Resumo
A atuação do agente jurídico, independentemente da área de sua especialização, por vezes é confrontada por obstáculos decorrentes da insegurança jurídica verificada nas decisões judiciais de Tribunais. Esta pesquisa foi desenvolvida sobre a temática da comprovação da mora de consumidores em contratos de alienação fiduciária prevista no Decreto-Lei 911, de 1969. Diante disso, definiuse como objetivo de pesquisa a qualificação da Súmula 72 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) perante a atual norma processual civil. Por fim, este estudo buscou responder se a comprovação da mora seria um pressuposto processual da ação de busca e apreensão, ou se seria um requisito para deferimento da liminar de busca e apreensão.
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