Regulação por Princípios e Mercado de Seguros: considerações sobre a constitucionalidade da Resolução 407/2021 do Conselho Nacional de Seguros Privados

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Luiz Guilherme Pessoa Cantarelli
Péricles Gonçalves Filho

Resumo

O presente artigo tem por objetivo a análise da constitucionalidade material do modelo de regulação por princípios adotado pelo CNSP em relação aos contratos de seguro de dano para cobertura de grandes riscos. A conformidade do referido modelo com o ordenamento jurídico brasileiro se viu, recentemente, objeto de questionamento em sede de ação direta de inconstitucionalidade que sugere a sua contrariedade com os princípios que orientam a ordem econômica nacional. Por meio de uma argumentação de caráter teórico, passando pela consideração das vantagens e desvantagens em abstrato do uso dos princípios para a sua aplicação no contexto regulatório do setor de seguros, pretende-se demonstrar a potencial utilidade deste modelo regulatório, bem como a compatibilidade de sua utilização no caso da regulação de seguros com a ordenação constitucional da ordem econômica.

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Artigos
Biografia do Autor

Luiz Guilherme Pessoa Cantarelli, Fundação Getúlio Vargas

Pesquisador do Centro de Pesquisa em Direito e Economia (CPDE) da FGV Direito Rio. Doutorando e Mestre em Direito da Regulação pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) Direito Rio, com apoio financeiro da Capes.

Péricles Gonçalves Filho, Fundação Getúlio Vargas

Professor da FGV Direito Rio. Doutorando em Direito da Regulação pela FGV Direito Rio. Resarch Fellow do Programa em Ciência, Tecnologia e Sociedade da Harvard Kennedy School.