Proporcionalidade Regulatória em Xeque na Prevenção à Lavagem de Dinheiro
DOI:
https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v19i2.1256Palavras-chave:
proporcionalidade regulatória, prevenção à lavagem de dinheiro, entidades financeiras não bancárias, assimetrias regulatórias, comunicações de operações em espécieResumo
Este artigo teórico analisa as assimetrias regulatórias na prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) aplicáveis a entidades financeiras não bancárias, à luz do princípio da proporcionalidade regulatória. O estudo tem como objetivo examinar a compatibilidade entre obrigações normativas e a capacidade operacional efetiva dessas entidades, tomando como referência as Associações de Poupança e Empréstimo (APEs). Metodologicamente, a pesquisa baseia-se em ampla revisão crítica da literatura sobre regulação financeira, inteligência financeira e responsive regulation. Os resultados indicam que a imposição de deveres de comunicação incompatíveis com a realidade operacional gera ineficiência regulatória, risco de duplicidade informacional e redução da qualidade da inteligência financeira. Como conclusão, o artigo propõe um enquadramento analítico que distingue obrigação regulatória formal de capacidade operacional real, contribuindo para a calibração de regimes de prevenção à lavagem de dinheiro e para o fortalecimento da efetividade regulatória e da segurança jurídica.
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