O Termo de Compromisso de Cessação e o Acordo Administrativo em Processo de Supervisão na Esfera de Atuação do Banco Central do Brasil
DOI:
https://doi.org/10.58766/rpgbcb.v12i2.976Resumo
A Lei nº 13.506/2017 instituiu o Termo de Compromisso de Cessação e o Acordo Administrativo em Processo de Supervisão como possíveis meios consensuais de solução de litígios no âmbito do processo administrativo sancionador a cargo do Banco Central do Brasil. Com uso de revisão bibliográfica e de exegese normativa, este trabalho procurou descrever os requisitos e os efeitos desses dois meios consensuais, bem como o procedimento para a sua celebração, em comparação com os seus similares, previstos na Lei Antitruste. Tal estratégia permitiu demonstrar que a não exigência do reconhecimento de culpa da prática de infração como pressuposto para celebrar o Termo de Compromisso de Cessação e a ausência de imunidade penal no âmbito do Acordo Administrativo em Processo de Supervisão podem caracterizar-se como desincentivo à confissão da prática de infração e à colaboração para as investigações no processo sancionador administrativo na esfera de atuação do Banco Central.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Deed - Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional - Creative Commons