A Procuradoria-Geral do Banco Central tem a satisfação de lançar o número 2 do volume 7 da sua Revista, que, com esta nova edição, entra em seu sétimo ano de existência, sempre fi el ao compromisso de contribuir para o desenvolvimento das letras jurídicas, por meio da difusão de novas ideias, estudos e refl exões críticas na seara do Direito Econômico e da Regulação Financeira.

Graças à capacidade criativa dos autores, esta edição traz artigos sobre
uma gama bastante diversifi cada de assuntos, discutindo temas de relevância
e interesse da comunidade jurídica. Temos a possibilidade de ler tanto sobre a
questão da real efi cácia da regulação, como sobre a importância da defi nição
do bem jurídico que é tutelado pelo Direito Penal Econômico. Também são
enfrentados temas como a avaliação da efi ciência dos instrumentos de combate
ao fi nanciamento ao terrorismo, as qualidades e as defi ciências das políticas
públicas de educação fi nanceira, o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle dos gastos públicos, a regulação fi nanceira das operadoras de saúde suplementar e, ainda, as alternativas trazidas para o credor buscar a melhor forma de satisfação de seu crédito com o advento do “processo sincrético”.

Nesta edição, o artigo inicial, intitulado Evolução da Regulação Bancária e a Crise Financeira de 2008/2009: o Banco Central do Brasil e as novas medidas pós-crise, de autoria do Procurador do Banco Central Leandro Novais e Silva, discute a complexa questão da efi ciência da regulação, argumentando no sentido de que a revolução regulatória havida nos últimos vinte anos tornou possível reduzir os impactos da crise fi nanceira de 2008/2009 sobre a economia brasileira. Além disso, o artigo aborda o debate sobre a opção entre o reforço regulatório resolutivo (escolha de política pública) e a regulação prudencial, levando em consideração a eficiência na alocação de recursos escassos, a inevitabilidade das crises fi nanceiras e uma proposta de tratamento de suas consequências negativas.

O segundo artigo, de autoria da Procuradora-Geral da Procuradoria Federal
na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Lucila Carvalho Medeiros
da Rocha, compara o regime regulatório brasileiro com a legislação italiana,
destacando, em especial, as normas de liquidação extrajudicial de instituições
fi nanceiras italianas com as brasileiras aplicáveis às operadoras de saúde, sob o
pano de fundo da questão dos limites constitucionais à intervenção do Estado
no domínio econômico.

De autoria da Procuradora do Banco Central Juliana de Souza Macedo, o
terceiro artigo, Ordem Econômica: análise do bem jurídico tutelado pelo Direito
Penal Econômico, apresenta novo conceito de Direito Econômico, elaborado
a partir de um exame minucioso do conceito de “ordem econômica”, que é de
central importância para esse novo ramo do Direito, uma vez que corporifi ca o
próprio bem jurídico tutelado pelas normas penais econômicas.

O artigo seguinte, A Opção e o Interesse Processual do Credor no Ajuizamento de Ação de Conhecimento quando já Portador de Título Executivo Extrajudicial Idôneo a Embasar a Execução, de autoria de Rosalina Freitas Martins de Sousa, defende a tese da existência do direito de o credor detentor de um título executivo extrajudicial propor, de acordo com seu interesse, uma ação de conhecimento ou uma ação de execução. Segundo o entendimento esposado pelo artigo, as modificações legislativas que introduziram no ordenamento brasileiro o chamado “sincretismo processual” trouxeram, em seu bojo, a superação da eventual falta de interesse processual do credor para propor a ação de conhecimento, que haveria no sistema anterior, uma vez que o procedimento de cumprimento de sentença pode lhe ser mais favorável.

Por seu turno, o próximo artigo, A Formação da Estratégia Nacional de
Educação Financeira do Governo Brasileiro, da autora Ana Quitéria Nunes
Martins, analisa criticamente as políticas públicas de educação fi nanceira do
governo brasileiro, consubstanciadas na Estratégia Nacional de Educação
Financeira (Enef). Partindo da constatação de que organismos internacionais,
como o Banco Mundial e a Organização para o Desenvolvimento Econômico
(OCDE) teriam sido os responsáveis pela disseminação da agenda da educação
fi nanceira, o artigo analisa as políticas brasileiras à luz do cenário internacional
relativo a estratégias de governos para a educação financeira.

Esta edição da Revista tem a satisfação de contar com a contribuição de
dois analistas do Banco Central. Um desses artigos, O Controle dos Custos nos
Processos Licitatórios para Aquisição de Bens e Contratação de Obras e Serviços,
da autoria de Lucival Lage Lobato Neto, propõe a adoção de nova sistemática de
controle dos custos totais existentes nos processos licitatórios. Dessa forma, seria
possível à Administração obter resultados melhores nos processos licitatórios,
reduzir custos e, além disso, aprimorar a qualidade dos gastos públicos.

O tema do outro trabalho é a avaliação da luta no Brasil contra o fi nanciamento ao terrorismo. De autoria do analista Mauro Salvo, o artigo O Combate ao Financiamento do Terrorismo no Brasil e a Teoria Econômica: riscos e medidas prudenciais faz uma avaliação dos riscos de organizações criminosas internacionais utilizarem os mercados brasileiros para fi nanciamento de ações terroristas e, além disso, propõe a adoção de mecanismos de monitoramento de fl uxos de recursos estrangeiros que apresentem indícios de fi nanciamento a grupos terroristas.

A seção de pronunciamentos da Procuradoria-Geral do Banco Central, conta as seguintes manifestações jurídicas da PGBC: um parecer sobre a natureza jurídica dos comitês de auditoria e suas semelhanças com o Conselho de Administração e com o Conselho Fiscal de instituições fi nanceiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; um parecer que analisa a natureza jurídica do abono de permanência instituído pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003; o memorial apresentado pela Procuradoria-Geral do Banco Central, que atua como Amicus Curiae nas Arguições por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 77 e nº 165, nas quais se discutem a constitucionalidade e a legitimidade dos planos econômicos de estabilização monetária editados nas décadas de 80 e 90 do século XX; por fim, a petição apresentada pelo Banco Central, que visa a integrar a lide como assistente do impetrante, pleiteando a anulação de decisão de Vara do Trabalho que determinou bloqueio de recursos do Fundo Garantidor de Crédito
(FGC) para garantir o pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados de sociedade empresária credora de instituição fi nanceira submetida a regime especial.

Brasília, 30 de dezembro de 2013.
Ricardo Ferreira Balota
Editor-Adjunto da Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central

 

Publicado: 2013-12-11