A Procuradoria-Geral do Banco Central do Brasil (PGBC) sempre foi um
centro produtor de vasto conhecimento jurídico, tendo atuado nos processos
mais decisivos das últimas décadas da história brasileira. Infelizmente, toda essa
informação raramente era compartilhada com a comunidade jurídica.

A Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central surgiu exatamente para
suprir essa lacuna, tendo como objetivo disseminar a cultura jurídica produzida
internamente. Este número da publicação conta com cinco excepcionais artigos
escritos por procuradores do Banco Central, além de quatro pronunciamentos
da própria PGBC, que representam a excelência do trabalho aqui produzido.

Há, também, outro objetivo fundamental da revista: valorizar a produção
jurídica referente a temas de interesse da PGBC, onde quer que seja produzida.
Nesse sentido, são apresentados três artigos de relevo que tratam, juridicamente,
de temas econômicos, fi nanceiros e trabalhistas.

A seção de artigos é aberta pelo brilhante trabalho do procurador Jamacy
José da Silva, que traça um panorama do princípio da efi ciência, de aplicação
ainda problemática na Administração Pública, fazendo uma conexão com a
Gestão de Projetos e, mais ainda, com sua aplicação na PGBC. Demonstra, na
prática, como a Gestão por Projetos pode representar um ótimo instrumento de
concretização do princípio da efi ciência.

Ainda com abordagem principiológica e inovadora, o procurador César
Cardoso contribui para a exata compreensão do conhecidíssimo princípio da
moralidade, que, apesar de muito citado na doutrina e na jurisprudência, tem
um signifi cado por demais aberto, o que deixa, muitas vezes, sua concretização
submetida aos caprichos e visões pessoais do operador jurídico. A novidade da
abordagem é a aplicação da fi losofi a utilitarista, segundo a qual a atitude correta
é aquela que busca a maior felicidade para o maior número de pessoas.

Já a advogada Selma Oliveira Silva dos Santos analisa uma das questões mais controvertidas da Administração Pública, qual seja, a responsabilidade subsidiária da entidade pública por débitos trabalhistas de terceirizados. A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é detidamente questionada, com especial ênfase em seu confronto com o art. 61 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que exclui qualquer responsabilidade do ente público por dívidas do contratado.

A análise crítica de atuais questões trabalhistas mantém-se com o artigo do
procurador Valdinei Tomiatto, que discorre sobre a arbitragem e sua utilização
no Direito Individual do Trabalho. Como no artigo anterior, a adequação
constitucional do instituto (no caso, a arbitragem) é detidamente analisada e
confi rmada. Também são comentadas decisões do TST a respeito do assunto,
sendo concluída a perfeita viabilidade da aplicação da arbitragem aos confl itos
individuais do trabalho.

A procuradora Conceição Maria Leite Campos Silva analisa uma das questões que mais geraram controvérsia na atuação do Banco Central: a utilização do sistema Bacen Jud para a constrição judicial de contas bancárias. Esse sistema elimina a necessidade de o juiz enviar documentos (ofícios e requisições) na forma de papel para o Banco Central, toda vez que necessita afastar sigilo bancário ou ordenar bloqueio de contas-correntes de devedores em processo de execução, para posterior penhora. Também é analisada a Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.091/DF, que arguiu a inconstitucionalidade desse sistema.

A procuradora Viviane Neves Caetano também dá sua contribuição em um ponto dos mais polêmicos na doutrina e na jurisprudência: a aplicação do princípio da retroatividade da norma penal mais benéfi ca ao Direito Administrativo Sancionador. Essa questão é analisada tendo como referência diversas normas administrativas que, em determinadas épocas, impunham pesadas multas a importadores. Com base nesses elementos, verifi ca de forma inovadora o caráter de ultra-atividade que necessariamente envolve as normas cambiais.

Na seara econômica, Camila Villard Duran, doutoranda na Universidade de
São Paulo, analisa decisões relevantes do Supremo Tribunal Federal relativas aos
planos econômicos de estabilização (do Plano Cruzado ao Plano Real) e traça as
linhas argumentativas utilizadas nessas decisões. Ao fi nal, o artigo traz o conceito
de lei monetária e os contornos da moldura jurídica do poder monetário, tal
como formulado pelo Supremo em suas decisões sobre planos econômicos.

Fechando a seção de artigos, Bruno Meyerhof Salama, professor da Fundação
Getulio Vargas, investiga, de forma interdisciplinar, as inovações fi nanceiras,
especialmente os contratos indiretos, e o modo como o Direito tratou desse
fenômeno no decorrer do tempo. De forma crítica, verifi ca a crescente
administrativização do Direito Bancário e a consequente perda de espaço
jurídico para as inovações fi nanceiras.

A seção seguinte, relativa aos pronunciamentos da PGBC, traz uma peculiaridade digna de nota: o Parecer 350, que, apesar de ter sido escrito em 2004, mostra-se absolutamente atual. A razão dessa atualidade é o tratamento inovador dado à polêmica acerca da existência de responsabilidade subsidiária de entidades públicas em razão de contratos de terceirização de mão de obra. A demonstração cabal da inexistência dessa responsabilidade, realizada no referido parecer, serviu de base para a gradual mudança de orientação da jurisprudência no sentido orientado por ele.

Esta edição da revista ainda conta com as seguintes manifestações jurídicas da
PGBC: um relatório sobre a atuação da autarquia no combate à crise fi nanceira;
um parecer sobre o efeito que deve ser dado aos recursos contra as decisões do
Banco Central do Brasil proferidas por violação à Lei nº 9.613, de 3 de março
de 1998; e duas petições: a primeira, a manifestação do Banco Central como
amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
nº 165-0/DF, relativa à constitucionalidade dos planos econômicos adotados
entre 1986 e 1991; a segunda, uma ação civil pública ajuizada com o objetivo
de obrigar a autarquia a informar previamente o consumidor da inclusão de
quaisquer informações a seu respeito na Central de Risco de Crédito (CRC).


Brasília, 30 de junho de 2010.
Alexandre Magno Fernandes Moreira Aguiar
Editor-adjunto da Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central.
Coordenador-substituto do Centro de Estudos Jurídicos.

 

Publicado: 2011-01-21