Esta edição vem com ótima notícia. Na última avaliação do Qualis – sistema
por meio do qual a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (Capes) avalia periódicos brasileiros –, a Revista da Procuradoria-
-Geral do Banco Central foi classificada no nível B3. Dessa forma, imperativo
agradecer a todos os autores e colaboradores o grande empenho na busca do
aprimoramento deste periódico, dedicado a fomentar o debate dos temas de
Direito Econômico. Publicamos, nesta oportunidade, nove artigos e quatro
manifestações da Procuradoria-Geral do Banco Central, em que se abordam
temas de interesse da comunidade jurídica.

Abrem a presente edição Paulo de Bessa Antunes e Elizabeth Alves Fernandes,
com o artigo Responsabilidade Civil Ambiental de Instituições Financeiras,
que trata do tema da responsabilidade ambiental das instituições financeiras,
analisando as disposições da Resolução nº 4.327, de 25 de abril de 2014, do
Conselho Monetário Nacional, à luz das normas do subsistema normativo de
proteção do meio ambiente.

No segundo artigo, Aspectos Regulatórios e Jurídicos dos Mecanismos Garantidores de Crédito, Lademir Gomes da Rocha analisa o arcabouço regulatório do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) e traça as perspectivas de evolução e ampliação desses mecanismos de  proteção da poupança popular e de estabilização do sistema financeiro.

No artigo seguinte, Considerações sobre a Autonomia do Banco Central do
Brasil, os autores, Eduardo Victor Pontes Carneiro e Fabrizio Almeida Marodin,
examinam, com base em análises qualitativas, quais seriam as características
ideais, ou qual seria o esboço institucional, que o Banco Central brasileiro
deveria apresentar, de modo que cumprisse suas missões constitucionais.

Por seu turno, no artigo Ressarcimento de Verba Recebida por Servidores
Públicos Federais com base em Decisão Judicial posteriormente Reformada,
Lyts de Jesus Santos analisa se o servidor público federal deve ou não ressarcir
os valores percebidos por força de decisão judicial, na hipótese de a tutela
antecipada ser posteriormente reformada.

Na sequência, Gustavo Henrique de Vasconcellos Cavalcanti, no artigo
Aplicação da Lei de Newcomb-Benford na Identificação de Irregularidades: o
exemplo dos gastos com cartões de pagamento do governo federal, apresenta
os resultados da aplicação da Lei de Newcomb-Benford, instrumento
contabilométrico pela Controladoria-Geral da União para identificação de
despesas desviantes em órgãos ou entidades públicas.

A seguir, Mauro Salvo, no artigo A Lavagem de Dinheiro como Ameaça à
Estabilidade Financeira: uma abordagem baseada em risco, demonstra como
o crime de lavagem de dinheiro pode provocar instabilidade financeira, sob o
pálio análise econômica do direito aplicada à criminalidade. Destaca o autor,
no final do trabalho, a necessidade da implementação e do aperfeiçoamento
dos controles internos das instituições financeiras na prevenção à lavagem
de dinheiro.

Adriano Oliveira da Silva discute, no artigo Compensação de Perdas
por Sobras de Exercícios Futuros nas Sociedades Cooperativas de Crédito,
a questão da compensação de perdas por sobras de exercícios futuros nas
sociedades cooperativas de crédito, destacando as especificidades próprias dos
entes cooperativos.

No artigo Política de Integridade Pública em Licitações, João Marcelo Rego
Magalhães define, pautado em leitura crítica, a Política de Integridade Pública
em Licitações como sendo o produto da conjugação do complexo de normas
legais que incidem sobre os procedimentos licitatórios, tais como regras sobre
sustentabilidade ambiental, conflito de interesses e acesso à informação com o
conjunto de entendimentos expressos pelos órgãos de controle externo e pelas
consultorias jurídicas dos órgãos e entidades públicos.

No artigo O Discurso Jurídico no Brasil e a Hermenêutica Endoprocessual:
tecendo fios soltos, Virgínia Colares discute e reflete sobre a complexa relação
entre Linguagem e Direito, na busca de estabelecer o diálogo entre esses dois
domínios do saber.

Publicamos, ainda, o texto da apresentação feita pelo Procurador-Geral Adjunto Cristiano Cozer no XII Encontro de Assessores Legais de Bancos Centrais, promovido conjuntamente pelo Centro de Estudios Monetarios Latinoamericanos (CEMLA) e o Banco Central de Reserva del Perú (BCRP), realizado em Lima, no Peru. Com o título Macroprudential Policy in Brazil: institutional framework and recent experience, a apresentação traçou o panorama da estrutura das políticas macroprudenciais brasileiras, trazendo exemplos de políticas implementadas para administrar riscos sistêmicos, provindos tanto de fontes internas como de externas.

A seção de pronunciamentos da Procuradoria-Geral do Banco Central conta
as seguintes manifestações jurídicas desta Procuradoria: um parecer acerca da
interpretação de dispositivos da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, no
que diz respeito às Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa
de Pequeno Porte; uma petição apresentada nos autos da Carta Rogatória
nº 9.614 (2014/0295088-6), em que se discutia a obrigação de o Banco Central
garantir o reembolso de operações de crédito realizadas no âmbito do Convênio
de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR) aplicado à Associação Latino-
-Americana de Integração (Aladi); e um parecer que analisa a questão jurídica
relativa à realização, por credenciadores de cartão de crédito, de operações de
antecipação de recebíveis com estabelecimentos empresariais credenciados.

Boa leitura!
Brasília, 30 de junho 2015.
Ricardo Ferreira Balota
Editor-Adjunto da Revista da Procuradoria-Geral do Banco Central

 

Publicado: 2017-12-22